Administração de Passivo Tributário:
Considerando a elevada carga tributária e aos excessivos encargos sociais, a administração do passivo tributário, independente do ramo de atuação, torna-se indispensável a qualquer empresa. A Gestão Estratégica de Tributos é um dos destaques da consultoria M.Matias & Fernandes Sociedade de Advogados, em função dos resultados operacionais obtidos por seus clientes.
Essa consultoria propõe, em especial, os seguintes questionamentos judiciais:
Reduzir o montante do débito, por meio da discussão dos acréscimos monetários ilegais ou inconstitucionais;
Postergar o pagamento do tributo com base legal;
Suspender a exigibilidade do crédito tributário;
Utilizar moedas alternativas para quitação do débito, quando for o caso.
Levantamento de Créditos Fiscais e Previdenciários:
Este trabalho tem como fim a maximização dos ativos fiscais de impostos, como: ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, CPMF, IOF, IMP IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO, INSS, entre outros, cujos créditos não tenham sido corretamente aproveitados na escrita fiscal. Isso é feito por meio de uma revisão minuciosa, que também apura eventuais pagamentos indevidos e reverte-os em crédito financeiro. Esse levantamento retroage a 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, conforme a natureza do tributo, corrigido monetariamente e resultando em melhor fluxo de caixa.
A lei 8137/90, estabelece vários tipos de crimes contra a ordem tributária, penalizando sócios, diretores, procuradores e gerentes, nestes termos, atendemos esta área do direito com o objetivo de defender todos os envolvidos , como o foco na absolvição em especial por falta de dolo, ( não intenção ) em situações que repercutem na esfera criminal decorrente da atividade empresarial.
São tipos penais ligados ao Direito Penal Empresarial crimes contra a ordem tributária, relação de consumo, marcas e patentes, importação e exportação, crimes de natureza financeira, mercado de capitais, evasão de divisas, crimes contra a administração pública, entre outros crimes ligados a esta área.
O atendimento jurídico envolve o auxílio ao cliente na investigação dos fatos e crimes, acompanhamento de inquérito policial, combate à fraudes e defesa processual nas ações penais, com forte atuação nos recursos cabíveis e Habeas Corpus, quando necessário.
A M.Matias & Fernandes, por seus representantes, analisam a estrutura societária da empresa e sua possível alteração; realizam estudos sobre a conveniência de realização de cisões, fusões e incorporações; efetuam a criação de holdings e sua transformação em outro tipo de sociedade empresária, com aproveitamento das melhores oportunidades oferecidas no âmbito societário. Integra-se a essa área o delicado problema do planejamento sucessório nas empresas familiares.
Pessoas físicas e jurídicas precisam proteger seu patrimônio. Muitas delas necessitam ser orientadas por profissionais capazes de fazer um planejamento preventivo, usando instrumentos legais e eficazes nas áreas societária, contábil e fiscal. Nossos especialistas prestam consultoria em proteção de bens nos seguintes processos:
Constituição de holdings;
Constituição de off-shore;
Constituição de sociedades patrimoniais;
Bens de família;
Regimes de casamento;
Planejamento sucessório nacional e internacional.
Nesse setor, Nossos advogados prestam suporte consultivo a empresas, empresários e pessoas físicas quanto a temas variados, tais como: direito sucessório, responsabilidade civil, lei do inquilinato, administração de separações, divisão de patrimônio, fianças, avais etc.
Participamos na elaboração, negociação, análise e interpretação de contratos comerciais, independentemente da área de atividade ou da sua natureza jurídica, termos e condições, procurando em todos os momentos simplificar a complexidade inerente a qualquer relação contratual.
A área Trabalhista é composta por profissionais, dedicados exclusivamente às causas do direito do trabalho com foco empresarial.
A equipe dedicada à matéria atua em conjunto com as demais áreas do escritório em diligências legais (due diligence), no âmbito de operações de fusões e aquisições, com foco na área trabalhista.
Além disso, Matias & Fernandes Advogados atende seus clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, busca atualização constante e trabalha com as teses e jurisprudências mais recentes.
No contencioso trabalhista, atua em processos administrativos e judiciais. A atuação contenciosa é focada em casos que podem ter impacto financeiro significativo para os clientes do escritório, assim como em casos que envolvem questões relevantes e estratégicas, independentemente de seu valor. O histórico de bons resultados alcançados no judiciário trabalhista é expressivo.
A Equipe trabalha em sinergia com os departamentos jurídicos internos de seus clientes, bem como com as áreas financeiras e de recursos humanos, tanto na discussão das consultas, como na construção de defesas processuais. Fazemos a análise da relação custo-benefício em todas as situações e, em especial, no que se refere aos litígios e à conveniência de sua manutenção.
• Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
• Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
• Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional);
• Defesa em ações civis públicas promovidas pelo MPT;
• Investigação de contingências e passivos ocultos na área trabalhista, em diligências legais (due diligence) de fusões e aquisições;
• Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades;
• Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes;
• Revisão legal de estruturas de salários e benefícios;
• Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros).
Também conhecido como “CRIMES DO COLARINHO BRANCO”, não pagar determinado tributo, ou discuti-lo judicialmente, confessar dever o tributo e não pagar, dar prioridade ao pagamento de funcionários , pagar tributo com precatórios,( moeda do próprio governo), contestar impostos é crime?
O Fisco Federal, Estadual e Municipal, a princípio trata o contribuinte empresário que se utiliza da Lei Pátria, para se insurgir contra a ganância voraz e feroz, sobre tudo sua fúria legiferante em matéria arrecadatória, como uma ilicitude, ou seja trata como um ato criminoso, noutras palavras ao contrário da Ordem Constitucional, do principio da presunção de inocência,
“Artigo 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Os crimes contra a Ordem Tributária encontram-se disciplinados na Lei 8.137/90, Esta lei também definiu os delitos contra a Ordem Econômica e as relações de Consumo. O Código Penal brasileiro prevê tão-somente o delito de Descaminho (art. 334, do CP) e, excepcionalmente, as figuras do Estelionato (art. 171, CP) e da Falsidade (art. 297, do CP) cominadas nas hipóteses de sonegação fiscal.
Os delitos contra a Ordem Tributária representam um dos temas jurídicos bastante complexos da atualidade. A doutrina apresenta total divergência sobre o assunto, uns defendendo a tese do prévio exaurimento da via administrativa (tributaristas) enquanto outros a rejeitam (MP, fisco). Já a jurisprudência, a seu turno, é vacilante quanto à matéria. Neste cenário, examinaremos as diversas implicações destes crimes no ordenamento jurídico nacional (pagamento do débito fiscal, parcelamento…), mormente na seara fiscal, expondo, inclusive, determinados pontos de vista estritamente pessoais.
Neste compasso, faz-se necessária uma compreensão dos seguintes termos tributários: elisão fiscal, evasão, fraude e conluio.
Elisão fiscal ou economia fiscal ou, ainda, planejamento tributário constitui no mecanismo jurídico legal que possibilita ao contribuinte suportar um encargo tributário mínimo (aproveitando-se das lacunas da lei), ao realizar uma operação tributável da forma mais favorável possível para o contribuinte, sem violar o ordenamento jurídico nacional.
Cogita-se de um estudo multidisciplinar que envolve diversos profissionais (advogados, contadores, economistas e administradores) com vistas a amenizar o ônus tributário. Em regra, o planejamento tributário sobrevém antes da ocorrência do fato gerador o tributo. Todavia, há casos de intervenções legítimas mesmo após da ocorrência do fato gerador (defesas administrativas, compensação fiscal, mandado de segurança, ação anulatória de cobrança, ação declaratória de inexigibilidade de débitos fiscais, dentre outras).
É notório que todo contribuinte/empresário empreende esforços para minimizar os custos empresariais (inclui o passivo fiscal) e maximizar os lucros (desoneração ou transferência do ônus tributário), portanto, trata-se de conduta lícita e legítima, em homenagem ao Princípio da Capacidade Tributária (art. 145, III, § 1º, CF). Cumpre registrar que, de acordo com o art. 116, do Código Tributário Nacional-CTN (com a nova redação dada pela LC 104/2001), o Fisco está autorizado a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados pelo contribuinte com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária (norma anti-elisão).